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Áreas de atuação

Direito Bancário, Direito do Consumidor e Processo Civil, com foco na defesa do consumidor diante de bancos e instituições financeiras.

01

Busca e apreensão de veículos

Defesa em ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei 911/69: prazos de 5 e 15 dias após a liminar, conferência do valor cobrado na inicial, encargos de atraso, tarifas e seguros embutidos no contrato, regularidade do processo e destino do veículo apreendido.

Página da área Carro apreendido: o que fazer Purga da mora
02

Revisão de contratos bancários

Exame de financiamentos de veículo, empréstimos e cartões: taxa de juros comparada às médias do Banco Central, forma de capitalização, tarifas (Temas 958 e 972 do STJ), seguros e venda casada, e devolução do que foi pago a mais. A revisão só é recomendada quando os números a justificam.

Revisão de financiamento: juros, tarifas e seguros
03

Dano moral bancário

Situações em que a conduta do banco ultrapassa o mero aborrecimento: negativação indevida, manutenção do nome nos cadastros após o pagamento, descontos não autorizados, retenção de veículo ou de documentos após a quitação. A avaliação considera a jurisprudência do STJ e do TJPE para cada hipótese.

Negativação indevida
04

Direito do consumidor

Relações de consumo com bancos, financeiras, cartões e seguradoras: cobranças indevidas, contratos não solicitados, empréstimos consignados sem autorização, fraudes e falhas na prestação do serviço, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 14.181/2021.

Descreva o seu caso
05

Prestação de contas do veículo vendido

Depois da apreensão, o banco vende o veículo e deve aplicar o valor no pagamento da dívida e das despesas, devolvendo o que sobrar ao devedor (art. 2º do Decreto-Lei 911/69). Quando isso não é demonstrado, cabe exigir a prestação de contas da venda e do saldo.

Pagou e o banco vendeu o carro?

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Matheus R. de B. PortoOAB/PE 33.786
Juliana Pereira Alves VarelaOAB/PE 46.633