Seu veículo foi apreendido ou você recebeu uma ação de busca e apreensão?
Depois da liminar, a lei prevê prazos curtos para pagar e para se defender. Você não precisa enfrentar isso sozinho: o primeiro passo é examinar o contrato, o valor cobrado pelo banco e o processo.
para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o bem de volta, livre de ônus (§§ 1º e 2º).
para apresentar resposta, inclusive quando houve pagamento e o valor pago foi maior que o devido (§§ 3º e 4º).
Informação geral. A contagem e a estratégia dependem da análise dos autos.
O que é examinado no seu caso
A defesa depende dos documentos. Estes são os pontos conferidos antes de qualquer orientação.
O contrato
Taxas, forma de capitalização dos juros e informações prestadas na contratação.
O valor cobrado
Conferência da planilha do banco na petição inicial, parcela por parcela.
Encargos de atraso
Comissão de permanência cumulada com juros, multa e correção.
Tarifas e seguros
Avaliação do bem, registro do contrato e seguros incluídos no financiamento.
O processo
Citação, cumprimento da liminar, prazos em curso e regularidade dos atos.
O destino do veículo
Venda após a apreensão e prestação de contas do valor obtido e do saldo.
Documentos para separar
Fotos legíveis pelo WhatsApp bastam para o início da análise.
Dúvidas sobre a busca e apreensão
Leia também: Carro apreendido: o que fazer nos primeiros 5 dias e Purga da mora.
Posso pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o veículo?
No entendimento firmado pelo STJ no Tema 722 (REsp 1.418.593/MS), o pagamento deve corresponder à integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial. A conferência desses valores faz parte da análise.
O banco pode vender o veículo?
Se a dívida não for paga no prazo de cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e a posse do bem se consolidam no credor (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69), que pode vendê-lo. O valor obtido deve ser aplicado no pagamento da dívida e das despesas, e o que sobrar deve ser entregue ao devedor (art. 2º). Por isso, a prestação de contas da venda pode ser exigida.
Ainda cabe defesa se o prazo de pagamento passou?
Sim. O prazo de quinze dias para apresentar a resposta corre de forma independente do prazo de pagamento (art. 3º, § 3º). Na resposta é possível questionar o valor cobrado, os encargos, as tarifas e a regularidade do processo, mesmo que o pagamento em cinco dias não tenha sido feito.
O atendimento pode ser feito a distância?
Sim. O escritório atende presencialmente em Recife e on-line em todo o Brasil. Os documentos podem ser enviados por foto pelo WhatsApp, e a procuração pode ser assinada eletronicamente.
Não enfrente o banco sozinho.
Envie o número do processo ou uma foto do mandado. A equipe do escritório retorna pelo WhatsApp e, a partir daí, cada passo é combinado com você.
