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Busca e apreensão · Decreto-Lei 911/69

Seu veículo foi apreendido ou você recebeu uma ação de busca e apreensão?

Depois da liminar, a lei prevê prazos curtos para pagar e para se defender. Você não precisa enfrentar isso sozinho: o primeiro passo é examinar o contrato, o valor cobrado pelo banco e o processo.

Prazos após a liminarart. 3º
5dias

para pagar a integralidade da dívida pendente e receber o bem de volta, livre de ônus (§§ 1º e 2º).

15dias

para apresentar resposta, inclusive quando houve pagamento e o valor pago foi maior que o devido (§§ 3º e 4º).

Informação geral. A contagem e a estratégia dependem da análise dos autos.

O que é examinado no seu caso

A defesa depende dos documentos. Estes são os pontos conferidos antes de qualquer orientação.

01

O contrato

Taxas, forma de capitalização dos juros e informações prestadas na contratação.

02

O valor cobrado

Conferência da planilha do banco na petição inicial, parcela por parcela.

03

Encargos de atraso

Comissão de permanência cumulada com juros, multa e correção.

04

Tarifas e seguros

Avaliação do bem, registro do contrato e seguros incluídos no financiamento.

05

O processo

Citação, cumprimento da liminar, prazos em curso e regularidade dos atos.

06

O destino do veículo

Venda após a apreensão e prestação de contas do valor obtido e do saldo.

Documentos para separar

Fotos legíveis pelo WhatsApp bastam para o início da análise.

Documento de identidade
Contrato de financiamento
Nº do processo ou mandado
Comprovantes de pagamento
Notificações do banco
Auto de apreensão, se houver
Enviar documentos pelo WhatsApp

Dúvidas sobre a busca e apreensão

Leia também: Carro apreendido: o que fazer nos primeiros 5 dias e Purga da mora.

Posso pagar só as parcelas atrasadas para recuperar o veículo?

No entendimento firmado pelo STJ no Tema 722 (REsp 1.418.593/MS), o pagamento deve corresponder à integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial. A conferência desses valores faz parte da análise.

O banco pode vender o veículo?

Se a dívida não for paga no prazo de cinco dias após a execução da liminar, a propriedade e a posse do bem se consolidam no credor (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69), que pode vendê-lo. O valor obtido deve ser aplicado no pagamento da dívida e das despesas, e o que sobrar deve ser entregue ao devedor (art. 2º). Por isso, a prestação de contas da venda pode ser exigida.

Ainda cabe defesa se o prazo de pagamento passou?

Sim. O prazo de quinze dias para apresentar a resposta corre de forma independente do prazo de pagamento (art. 3º, § 3º). Na resposta é possível questionar o valor cobrado, os encargos, as tarifas e a regularidade do processo, mesmo que o pagamento em cinco dias não tenha sido feito.

O atendimento pode ser feito a distância?

Sim. O escritório atende presencialmente em Recife e on-line em todo o Brasil. Os documentos podem ser enviados por foto pelo WhatsApp, e a procuração pode ser assinada eletronicamente.

Não enfrente o banco sozinho.

Envie o número do processo ou uma foto do mandado. A equipe do escritório retorna pelo WhatsApp e, a partir daí, cada passo é combinado com você.

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