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Purga da mora: como pagar e recuperar o veículo apreendido

"Purgar a mora" é pagar o que está em atraso para encerrar a situação de inadimplência. Na busca e apreensão de veículo, a expressão ganhou um sentido próprio: é o pagamento feito em cinco dias após a apreensão para ter o bem de volta. Esta página explica qual valor a lei exige, como o STJ interpreta essa exigência e quais cuidados evitam que o pagamento seja feito sobre um número errado.

Porto Advocacia · setembro de 2026
Busca e apreensão

O que a lei diz

O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 estabelece que, no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.

A redação atual vem da Lei 10.931/2004. Antes dela, a lei permitia purgar a mora pagando apenas as parcelas vencidas, desde que já tivesse sido pago 40% do preço. Essa regra foi revogada.

O que o STJ decidiu no Tema 722

No julgamento do REsp 1.418.593/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do STJ fixou a tese de que, nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem em favor do credor.

Na prática, isso significa que o pagamento das parcelas vencidas, sozinho, não obriga o banco a devolver o veículo. O valor de referência é o da planilha que acompanha a petição inicial, o que torna a conferência dessa planilha o ponto central da estratégia.

A planilha da inicial pode estar errada

A integralidade exigida pela lei é a dívida comprovada, não qualquer número apresentado. A jurisprudência afasta uma série de encargos que costumam inflar o saldo:

  • Comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios, moratórios, multa ou correção monetária (Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ).
  • Tarifas por serviços não prestados ou não especificados, como "serviços de terceiros" sem discriminação (Tema 958).
  • Seguro contratado como condição do financiamento, com seguradora indicada pelo banco (Tema 972: o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada).
  • Tarifa de cadastro fora da hipótese admitida (Súmula 566: cabível apenas no início do relacionamento).
  • Juros remuneratórios muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período. A simples estipulação acima de 12% ao ano não é abusiva (Súmula 382), mas a discrepância substancial em relação à média pode ser.

Quando a planilha contém encargos indevidos, a defesa pode pedir que o valor da purga seja recalculado, com depósito judicial do valor incontroverso e discussão do restante na resposta.

E se o banco disser que o depósito foi insuficiente?

É comum que, depois do depósito em cinco dias, o credor peça complementação com base em um novo demonstrativo "atualizado", mantendo o veículo apreendido. O ponto de partida para responder é comparar as duas planilhas do próprio banco: a da inicial e a nova. Se a diferença corresponde apenas ao tempo de tramitação do processo, a demora não pode ser atribuída ao devedor que pagou no prazo. O valor de referência da lei é o da inicial (art. 3º, § 2º, e Tema 722).

Pagou e o banco vendeu o carro mesmo assim?

Se o devedor purga a mora ou quita a dívida e, ainda assim, o veículo é alienado, a restituição em espécie fica impossível e a discussão passa a ser de perdas e danos. A jurisprudência utiliza a Tabela FIPE como parâmetro objetivo do valor do bem. O escritório trata essa hipótese em atendimento próprio, porque envolve prazos e pedidos diferentes.

Como o escritório atua

A Porto Advocacia confere a planilha do credor item a item, identifica os encargos que a jurisprudência afasta e apresenta ao cliente o valor que entende devido, com a memória de cálculo. A partir daí, o cliente decide entre pagar, depositar o incontroverso e discutir a diferença, ou apresentar a resposta sem pagamento. Cada caminho tem riscos, e eles são explicados antes da decisão.

Perguntas frequentes

O que é purga da mora?

É o pagamento, em cinco dias contados da apreensão, da integralidade da dívida pendente, para que o veículo seja devolvido livre do ônus (art. 3º, § 2º, do DL 911/69).

Preciso pagar o financiamento inteiro?

A lei fala em integralidade da dívida pendente conforme os valores da inicial. Em regra, isso inclui as parcelas vencidas e vincendas, mas o valor pode ser questionado quando contém encargos que a jurisprudência considera indevidos.

Posso pagar só o valor que considero correto?

É possível depositar em juízo o valor incontroverso e discutir a diferença na resposta. Se o depósito será aceito como purga depende da análise do caso e da decisão do juiz.

Quanto tempo o banco tem para devolver o carro depois do pagamento?

A lei não fixa prazo em dias. A restituição deve ocorrer de imediato após o pagamento reconhecido, e a demora injustificada pode gerar responsabilidade do credor.

Fontes consultadas
  1. Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º (redação da Lei 10.931/2004).
  2. STJ, Tema 722 (REsp 1.418.593/MS, 2ª Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/05/2014).
  3. STJ, Súmulas 30, 294, 296, 382, 472 e 566.
  4. STJ, Tema 958 (REsp 1.578.553/SP) e Tema 972 (REsp 1.639.259/SP), 2ª Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28/11/2018.

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