Quando a negativação é indevida
- Dívida inexistente: contrato não reconhecido, fraude ou cobrança de terceiro. O STJ entende que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias (Súmula 479).
- Dívida já paga: o credor deve excluir o registro em até cinco dias úteis contados do pagamento integral e efetivo (Súmula 548 do STJ; CDC, art. 43, § 3º).
- Dívida em discussão judicial com depósito ou decisão que suspende a cobrança.
- Dívida prescrita ou anotação mantida por mais de cinco anos (CDC, art. 43, § 1º).
- Falta de comunicação prévia: cabe ao órgão mantenedor do cadastro notificar o devedor antes da inscrição (Súmula 359), sendo dispensável o aviso de recebimento (Súmula 404).
O que o consumidor pode exigir
A retirada imediata da anotação, por ordem judicial se necessário, e a declaração de inexistência ou de inexigibilidade da dívida. Quando a negativação decorre de cobrança indevida, também cabe a restituição do que foi pago, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Quanto à indenização por dano moral, a jurisprudência a reconhece na negativação indevida sem exigir prova do prejuízo concreto, mas com uma ressalva importante: a Súmula 385 do STJ afasta a indenização quando há inscrição legítima anterior. Antes de qualquer ação, o escritório verifica o histórico completo de anotações do cliente. Ajuizar sem essa verificação expõe o consumidor a uma derrota previsível.
Gravame que não foi baixado
Situação frequente após a quitação do financiamento de veículo: o banco não providencia a baixa da alienação fiduciária no registro do veículo, e o cliente não consegue transferir nem vender o bem. A obrigação de baixar o gravame após a quitação é do credor, e a demora injustificada pode gerar responsabilidade, inclusive por dano moral quando compromete o uso do bem.
Veículo retido depois do pagamento
Quando o devedor paga a dívida na busca e apreensão e o banco demora a devolver o veículo, ou o vende mesmo assim, a privação prolongada do bem é tratada pela jurisprudência como situação capaz de gerar indenização, além da obrigação de restituir ou de indenizar pelo valor do bem. Esses casos têm prazos próprios e são analisados junto com o processo de busca e apreensão.
Como o escritório conduz
- Consulta ao histórico de anotações do cliente (SPC, Serasa e demais cadastros) antes de qualquer medida.
- Notificação ao credor com prazo para regularização, quando isso resolve mais rápido que o processo.
- Pedido de tutela de urgência para retirada da anotação, quando a via judicial é necessária.
- Pedido de declaração de inexigibilidade, restituição e, quando cabível, indenização, com fundamento na jurisprudência atual do STJ e do TJPE.
