O seguro que veio dentro do seu financiamento pode voltar para você.
Prestamista, proteção financeira, capitalização, assistências: quando o seguro foi embutido nas parcelas, é possível cancelar e pedir a devolução proporcional do que ainda não foi usado. O escritório notifica o banco e faz o requerimento administrativo para a devolução.
Responda às quatro perguntas ao lado. O resultado diz o que costuma acontecer com o seu banco e qual é o próximo passo — sem cadastro até aqui.
Envie o contrato para a análise
A equipe confere quais seguros estão embutidos, lê a cláusula de cada um e diz se vale pedir a devolução — e como. Nesta etapa, só o contrato é necessário.
Como funciona
Três passos, todos acompanhados pela equipe. Você não precisa ligar para o banco.
Você envia o contrato
Pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp. PDF do aplicativo do banco ou foto legível bastam.
Conferimos os seguros embutidos e a cláusula de cada um
Identificamos o que foi incluído no valor financiado, o que ainda está vigente e o que o contrato exige antes de cancelar. Você decide o que cancela.
Notificamos o banco e fazemos o requerimento administrativo
O pedido de cancelamento com devolução proporcional é protocolado no banco e na seguradora. Acompanhamos até a resposta e, se houver recusa, orientamos sobre a via judicial.
Quais seguros costumam aparecer no financiamento
Eles entram no valor financiado e são pagos com juros, parcela a parcela. No contrato, ficam no quadro de composição do crédito ou em anexos com nomes comerciais.
Seguro prestamista
Quita o saldo ou paga parcelas em caso de morte, invalidez ou desemprego. É o mais comum e, muitas vezes, o mais caro.
Proteção financeira e assistências
Pacotes de "proteção" com assistências (guincho, chaveiro, vidros) cobrados junto com a parcela, quase sempre sem uso.
Título de capitalização
Aparece como "sorteio", "premiado" ou "capitalização": não é seguro, mas entra no valor financiado do mesmo jeito.
Seguro do carro (casco) e de terceiros
Seguro do próprio veículo e de danos a terceiros, com prêmio diluído nas parcelas em vez de contratado à sua escolha.
Acidentes pessoais de passageiros
Cobertura para quem está no carro, oferecida como acessório do financiamento.
Roubo e furto, vida e outros
Coberturas avulsas que costumam vir marcadas no contrato sem que o cliente perceba.
O que você precisa saber antes de cancelar
Cancelar é um direito, mas nem sempre é a decisão certa para todos os seguros. Por isso lemos a cláusula antes.
Prestamista. Ao cancelar, acaba a cobertura que quitaria o saldo ou pagaria parcelas em caso de morte, invalidez ou desemprego. Se essa proteção importa para a sua família, ela pode ser mantida — ou substituída por um seguro contratado com a seguradora da sua escolha, o que o banco não pode impedir.
Seguro do carro (casco). Cancelar deixa o veículo sem seguro. Alguns contratos exigem manter o bem segurado durante o financiamento; nesses casos, cancelar sem substituir pode ser tratado pelo banco como descumprimento do contrato. Nós lemos a cláusula antes e dizemos se é preciso contratar outro seguro antes de cancelar.
Capitalização, assistências e proteção financeira. Raramente fazem falta. São os itens que, na prática, mais entram no pedido de devolução.
A decisão é sua. Você recebe a lista do que está embutido e o que cada cancelamento significa. Nada é pedido ao banco sem a sua confirmação.
Por banco
O que muda de um banco para o outro é como se obtém o contrato e se o cancelamento costuma ser aceito pela via administrativa.
- Santander / Aymoré
- Itaú
- Bradesco
- Banco Pan
- Agibank
- Banco Stellantis (Fiat, Jeep, Peugeot, Citroën)
- BV Financeira
Baixe o PDF na área de contratos do aplicativo e anexe no formulário.
- Banco Volkswagen
- Banco Toyota
- Banco Honda
- Omni
- Banco Safra
- Banco GM / Chevrolet
- Banco RCI (Renault / Nissan)
Ligue para a central e peça a via da Cédula de Crédito Bancário. Se preferir, a equipe orienta o pedido.
Santander/Aymoré, Itaú, Bradesco, Pan, Agibank, Stellantis, Volkswagen, Toyota, Honda e Omni costumam aceitar o cancelamento com devolução proporcional. A BV costuma devolver abatendo nas parcelas. Safra, GM e RCI costumam não cancelar pela via administrativa: nesses casos o caminho é a análise judicial do contrato, que inclui também despachante e tarifas. O prazo de resposta depende do banco — em geral, de dias a poucas semanas.
Em que se baseia o pedido
Três regras, todas em vigor, sustentam o requerimento ao banco.
Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros). O art. 6º prevê que, extinto o interesse, o contrato se resolve com a redução proporcional do prêmio, ressalvadas as despesas da seguradora com a contratação; o art. 12 prevê que, desaparecido o risco, o contrato se resolve com a redução do prêmio pelo valor equivalente ao risco a decorrer. É a base da devolução proporcional.
Tema 972 do STJ. Ao julgar os REsp 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, o STJ fixou que é abusiva a imposição, pelo banco, do seguro de proteção financeira no financiamento: o consumidor deve poder escolher a seguradora. Quando o seguro veio como condição do crédito ou sem escolha, a cobrança em si pode ser questionada.
Código de Defesa do Consumidor. O art. 39, I, proíbe condicionar um produto a outro (venda casada); o art. 6º, III, e o art. 46 asseguram a informação clara sobre o que está sendo contratado; o art. 51, IV, torna nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para o banco responder?
Depende do banco. Depois que o requerimento é protocolado, a resposta costuma vir em dias ou em poucas semanas. Quando o banco aceita, a devolução é feita por ele mesmo, por depósito ou por abatimento nas parcelas seguintes. Se houver recusa, você é avisado e recebe a orientação sobre a via judicial.
Vou ter algum problema com o banco por cancelar?
Não. O seguro embutido é um contrato acessório e facultativo: cancelá-lo é um direito seu, não gera negativação e não altera o financiamento. As parcelas do carro continuam iguais, apenas sem o seguro.
Preciso pagar alguma coisa antes?
Não. Os honorários são devidos somente se houver devolução, e as condições são combinadas com você antes de qualquer providência. Se a análise concluir que não há o que pedir, você é informado e nada é cobrado.
Meu financiamento já está quitado. Ainda dá para pedir?
O que conta é a vigência do seguro, não a do financiamento. Se o seguro ainda estiver vigente, a parte proporcional ao tempo que falta pode ser pedida. Em contratos antigos, já quitados e com o seguro encerrado, pode não haver o que devolver — a análise diz isso antes de qualquer providência.
E se o banco recusar?
A recusa por escrito passa a ser prova de que a via administrativa foi tentada. A partir dela o pedido pode seguir para a Justiça, junto com as demais cobranças do mesmo contrato que só se discutem judicialmente, como despachante, tarifa de cadastro e avaliação do bem.
O que é a Lei 15.040/2024 e o que ela tem a ver com isso?
É o Marco Legal dos Seguros, a lei que reorganizou as regras do contrato de seguro no Brasil. Dois artigos interessam aqui. O art. 6º diz que, extinto o interesse, o contrato se resolve com a redução proporcional do prêmio. O art. 12 diz que, desaparecido o risco, o contrato se resolve com a redução do prêmio pelo valor equivalente ao risco a decorrer. Em linguagem simples: cancelou, o que ainda não foi usado do seguro deve voltar, na proporção do tempo restante.
Despachante, tarifa de cadastro e avaliação do bem também costumam aparecer.
Esses itens não voltam pelo banco, mas podem ser discutidos na Justiça. Veja o que a jurisprudência aceita e o que é preciso para analisar.
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Se o resultado chamou a atenção, envie o contrato: a equipe confere os seguros embutidos e diz se há o que pedir de volta.
