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Depois da quitação

Pagou o financiamento e o banco não baixou?

Nome que continua negativado, gravame preso no DETRAN, ação de busca e apreensão que não acaba, protesto sem carta de anuência. Pagar não encerra as obrigações do banco — começa outras, cada uma com prazo.

Responda às quatro perguntas ao lado. O resultado diz qual é o prazo do banco no seu caso e o que pedir por escrito.

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Quatro perguntas. O resultado aparece logo abaixo.
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Envie o comprovante para a análise

A equipe confere o que foi pago, o que o banco ainda deve fazer e qual é o pedido adequado — administrativo, nos autos ou em ação própria.

O que enviarComprovante do pagamento ou do acordo, a consulta no SPC/Serasa ou o documento do carro com o gravame, e o número do processo, se houver.
Se o carro está com o bancoInforme a data do pagamento e se já pediu a devolução: a petição nos autos é a primeira providência.
PrivacidadeOs arquivos são usados só para a análise e excluídos se não houver contratação. Política de privacidade.

Retorno pelo WhatsApp em horário comercial. O envio não tem custo.

Os prazos do banco depois que você paga

Quatro obrigações ficam com o banco. Três têm prazo em norma; a quarta se apoia no dever de informação e na boa-fé.

Tirar o nome do SPC/Serasa5 dias úteis do pagamento integral — Súmula 548 do STJ e art. 43 do CDC. Em acordo parcelado, conta-se da última parcela.
Baixar o gravame10 dias para informar a quitação ao DETRAN — Resolução CONTRAN 807/2020, art. 18. O atraso, por si só, não gera dano moral (Tema 1078 do STJ); o que se pede é a baixa, com prazo e multa.
Devolver o carro / encerrar a açãoImediato após a purga da mora ou a quitação — Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 2º: o bem é restituído livre de ônus. A demora do banco entra na discussão sobre custas e honorários.
Carta de anuência (protesto)Sem prazo fixo em lei. A baixa do protesto é feita por você no cartório, com a carta de anuência do credor (Lei 9.492/97, art. 26). O banco deve fornecê-la; pedir por escrito, com protocolo, é o primeiro passo.

O que pedir por escrito — e guardar

Cada pedido com data e protocolo. É o que transforma "o banco não resolve" em prova de que o prazo passou.

Termo de quitação

Documento do banco declarando o contrato quitado, com data e valor. Sem ele, o gravame e o cadastro tendem a ficar.

Baixa do gravame

Pedido de comunicação da quitação ao DETRAN. Depois de 10 dias, consulte o documento do veículo ou o site do DETRAN.

Exclusão dos cadastros

Pedido de retirada da anotação no SPC, Serasa e Boa Vista. Consulte os três após 5 dias úteis e guarde a consulta.

Carta de anuência

Se houver protesto, o documento que o cartório exige para a baixa. Com ele, a baixa é feita por você.

Extinção do processo

Se há busca e apreensão, a petição nos autos informando o pagamento e pedindo a devolução do veículo e a extinção.

Prestação de contas

Se o banco vendeu o carro, o demonstrativo da venda: valor, descontos e saldo. É dever do banco apresentar.

O que a Justiça diz

O que é regra firme e o que depende de prova — para não vender expectativa.

Negativação mantida após o pagamento. A Súmula 548 do STJ fixa o prazo de cinco dias úteis para o credor providenciar a exclusão. Manter o nome negativado além disso é conduta que os tribunais reconhecem como indevida, e a exclusão pode ser pedida em liminar. A indenização depende do caso: o STJ entende que a negativação indevida gera dano moral presumido, mas a Súmula 385 afasta a indenização quando há outras anotações legítimas anteriores.

Gravame não baixado. No Tema 1078, o STJ decidiu que o atraso na baixa do gravame não caracteriza, por si só, dano moral. A obrigação de baixar existe e pode ser exigida com multa; a indenização exige prejuízo demonstrado — uma venda perdida, um financiamento negado, uma transferência impedida.

Veículo não devolvido após a purga. O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 é claro: pago o débito, o bem é restituído livre do ônus. A resistência do banco em devolver, ou a demora, não é mera formalidade: ela dá causa ao prosseguimento do processo e pode ser levada em conta na fixação de custas e honorários.

Saldo cobrado após a venda do carro. O STJ (4ª Turma, REsp 1.742.102, 2023) reconhece o dever do credor fiduciário de prestar contas da venda extrajudicial; e, em 2025 (3ª Turma, REsp 2.163.612), reafirmou que a notificação do devedor é exigível na fase de prestação de contas. Cobrar ou negativar um saldo sem demonstrar a venda e os descontos é o ponto atacável.

Perguntas frequentes

Paguei tudo e o nome continua sujo. Quanto tempo o banco tem?

Cinco dias úteis contados do pagamento integral, conforme a Súmula 548 do STJ. Em acordo parcelado, o prazo só começa a correr da última parcela, salvo se o acordo disser o contrário. Passado o prazo, a manutenção da anotação pode ser questionada, inclusive com pedido de exclusão em liminar.

O gravame não sai do documento do carro. Isso dá indenização?

Não automaticamente. O STJ fixou no Tema 1078 que o atraso na baixa do gravame não gera dano moral por si só; é preciso demonstrar um prejuízo concreto, como a perda de uma venda ou a impossibilidade de transferir o veículo. O que se pede primeiro é a obrigação de baixar, com prazo e multa; a indenização depende do que aconteceu por causa do atraso.

Purguei a mora e o banco não devolveu o carro. E agora?

Com o pagamento integral da dívida pendente no prazo de cinco dias, o Decreto-Lei 911/69 prevê a restituição do veículo livre de ônus. A providência é peticionar nos autos da busca e apreensão pedindo a devolução imediata, e o tempo que o banco demora para devolver pode ser levado em conta na discussão sobre custas e honorários.

Há um protesto no meu nome e o banco não manda a carta de anuência. Quem baixa o protesto?

A baixa é feita por você, no cartório, mediante a carta de anuência do credor (Lei 9.492/97, art. 26). O banco tem o dever de fornecê-la depois do pagamento; se não fornece após pedido escrito com protocolo, a via é judicial, pedindo que o banco seja obrigado a entregar o documento ou que a baixa seja determinada pelo juízo.

O banco vendeu meu carro e diz que ainda devo. Posso saber por quanto vendeu?

Sim. O credor que vende o veículo tem o dever de prestar contas: informar o valor da venda, o que foi descontado e o saldo que sobrou — para você ou contra você. O STJ entende que o ônus de demonstrar a venda e o cálculo do saldo é do banco. Cobrar ou negativar um "saldo remanescente" sem demonstrar essas contas é o que se questiona.

Não enfrente o banco sozinho.

Envie o comprovante e a consulta: a equipe confere o prazo do banco no seu caso e o pedido adequado antes de qualquer decisão.

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