Pagou o financiamento e o banco não baixou?
Nome que continua negativado, gravame preso no DETRAN, ação de busca e apreensão que não acaba, protesto sem carta de anuência. Pagar não encerra as obrigações do banco — começa outras, cada uma com prazo.
Responda às quatro perguntas ao lado. O resultado diz qual é o prazo do banco no seu caso e o que pedir por escrito.
Envie o comprovante para a análise
A equipe confere o que foi pago, o que o banco ainda deve fazer e qual é o pedido adequado — administrativo, nos autos ou em ação própria.
Os prazos do banco depois que você paga
Quatro obrigações ficam com o banco. Três têm prazo em norma; a quarta se apoia no dever de informação e na boa-fé.
O que pedir por escrito — e guardar
Cada pedido com data e protocolo. É o que transforma "o banco não resolve" em prova de que o prazo passou.
Termo de quitação
Documento do banco declarando o contrato quitado, com data e valor. Sem ele, o gravame e o cadastro tendem a ficar.
Baixa do gravame
Pedido de comunicação da quitação ao DETRAN. Depois de 10 dias, consulte o documento do veículo ou o site do DETRAN.
Exclusão dos cadastros
Pedido de retirada da anotação no SPC, Serasa e Boa Vista. Consulte os três após 5 dias úteis e guarde a consulta.
Carta de anuência
Se houver protesto, o documento que o cartório exige para a baixa. Com ele, a baixa é feita por você.
Extinção do processo
Se há busca e apreensão, a petição nos autos informando o pagamento e pedindo a devolução do veículo e a extinção.
Prestação de contas
Se o banco vendeu o carro, o demonstrativo da venda: valor, descontos e saldo. É dever do banco apresentar.
O que a Justiça diz
O que é regra firme e o que depende de prova — para não vender expectativa.
Negativação mantida após o pagamento. A Súmula 548 do STJ fixa o prazo de cinco dias úteis para o credor providenciar a exclusão. Manter o nome negativado além disso é conduta que os tribunais reconhecem como indevida, e a exclusão pode ser pedida em liminar. A indenização depende do caso: o STJ entende que a negativação indevida gera dano moral presumido, mas a Súmula 385 afasta a indenização quando há outras anotações legítimas anteriores.
Gravame não baixado. No Tema 1078, o STJ decidiu que o atraso na baixa do gravame não caracteriza, por si só, dano moral. A obrigação de baixar existe e pode ser exigida com multa; a indenização exige prejuízo demonstrado — uma venda perdida, um financiamento negado, uma transferência impedida.
Veículo não devolvido após a purga. O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 é claro: pago o débito, o bem é restituído livre do ônus. A resistência do banco em devolver, ou a demora, não é mera formalidade: ela dá causa ao prosseguimento do processo e pode ser levada em conta na fixação de custas e honorários.
Saldo cobrado após a venda do carro. O STJ (4ª Turma, REsp 1.742.102, 2023) reconhece o dever do credor fiduciário de prestar contas da venda extrajudicial; e, em 2025 (3ª Turma, REsp 2.163.612), reafirmou que a notificação do devedor é exigível na fase de prestação de contas. Cobrar ou negativar um saldo sem demonstrar a venda e os descontos é o ponto atacável.
Perguntas frequentes
Paguei tudo e o nome continua sujo. Quanto tempo o banco tem?
Cinco dias úteis contados do pagamento integral, conforme a Súmula 548 do STJ. Em acordo parcelado, o prazo só começa a correr da última parcela, salvo se o acordo disser o contrário. Passado o prazo, a manutenção da anotação pode ser questionada, inclusive com pedido de exclusão em liminar.
O gravame não sai do documento do carro. Isso dá indenização?
Não automaticamente. O STJ fixou no Tema 1078 que o atraso na baixa do gravame não gera dano moral por si só; é preciso demonstrar um prejuízo concreto, como a perda de uma venda ou a impossibilidade de transferir o veículo. O que se pede primeiro é a obrigação de baixar, com prazo e multa; a indenização depende do que aconteceu por causa do atraso.
Purguei a mora e o banco não devolveu o carro. E agora?
Com o pagamento integral da dívida pendente no prazo de cinco dias, o Decreto-Lei 911/69 prevê a restituição do veículo livre de ônus. A providência é peticionar nos autos da busca e apreensão pedindo a devolução imediata, e o tempo que o banco demora para devolver pode ser levado em conta na discussão sobre custas e honorários.
Há um protesto no meu nome e o banco não manda a carta de anuência. Quem baixa o protesto?
A baixa é feita por você, no cartório, mediante a carta de anuência do credor (Lei 9.492/97, art. 26). O banco tem o dever de fornecê-la depois do pagamento; se não fornece após pedido escrito com protocolo, a via é judicial, pedindo que o banco seja obrigado a entregar o documento ou que a baixa seja determinada pelo juízo.
O banco vendeu meu carro e diz que ainda devo. Posso saber por quanto vendeu?
Sim. O credor que vende o veículo tem o dever de prestar contas: informar o valor da venda, o que foi descontado e o saldo que sobrou — para você ou contra você. O STJ entende que o ônus de demonstrar a venda e o cálculo do saldo é do banco. Cobrar ou negativar um "saldo remanescente" sem demonstrar essas contas é o que se questiona.
Nome no SPC/Serasa por dívida que não existe, já paga ou que você não fez.
O que a lei prevê, o que a Súmula 385 muda e o que é preciso para pedir a exclusão.
Ver a página Purga da moraComo pagar e recuperar o veículo dentro do prazo da lei.
O que pode ser pago, como conferir a planilha do banco e o que fazer depois do pagamento.
Ler o guiaNão enfrente o banco sozinho.
Envie o comprovante e a consulta: a equipe confere o prazo do banco no seu caso e o pedido adequado antes de qualquer decisão.
