O conteúdo é informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Cada caso depende do contrato e do processo.
Passo a passo na consulta pública do TJPE
- Acesse a Consulta Pública do PJe 1º Grau do TJPE. Não é preciso login nem certificado.
- Preencha o campo CPF ou Nome da Parte, exatamente como está no contrato. Deixe os demais campos em branco.
- Se quiser filtrar, em Classe judicial escolha "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária".
- Clique em Pesquisar e confira a lista: o banco aparece como autor e você como réu.
- Abra o processo e veja a última movimentação. "Concedida a liminar" ou "Expedido mandado" indicam que a apreensão já foi autorizada.
O que o resultado quer dizer
- Processo com liminar concedida: a apreensão pode acontecer a qualquer momento. Procure advogado imediatamente.
- Processo sem liminar: o juiz ainda vai decidir. É o melhor momento para buscar orientação.
- Nenhum resultado: pode não existir processo, ou ele pode estar em segredo de justiça. Veja o texto sobre segredo de justiça e restrição no Detran.
O próprio TJPE avisa na página de consulta: processos sob segredo de justiça não aparecem, e nada é retornado se um dado for digitado errado (Resolução CNJ nº 121, art. 1º, parágrafo único).
Encontrou o processo? O relógio já está correndo
A partir do cumprimento da liminar — quando o carro é efetivamente apreendido —, a lei dá 5 dias para pagar a integralidade da dívida e ter o veículo de volta e 15 dias para apresentar defesa (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º a 3º). Nessa defesa é possível discutir os valores cobrados, os encargos e a regularidade do processo — e isso só pode ser feito por advogado.
Veja também o que fazer nos primeiros 5 dias depois da apreensão.