O conteúdo é informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Cada caso depende do contrato e do processo.
O que é cobrado depois da sentença
Na busca e apreensão julgada procedente, o juiz condena quem perdeu o processo a arcar com as custas que o banco adiantou e com os honorários de sucumbência do advogado do banco. Pelo Código de Processo Civil, esses honorários ficam entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa (art. 85, § 2º). Na busca e apreensão, o valor da causa costuma ser o saldo da dívida cobrada — por isso a conta pode chegar a alguns milhares de reais.
Há ainda uma segunda cobrança possível: se o banco vender o carro por menos do que a dívida, pode cobrar a diferença. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que cabe ao banco prestar contas da venda e do saldo que restar.
Quer saber o que ainda dá para fazer no seu caso?
Deixe nome e WhatsApp. A equipe verifica o processo, os prazos que estão correndo e retorna em horário comercial.
Como a cobrança vira bloqueio de conta
- Depois da sentença, o banco pede o cumprimento de sentença dos honorários e das custas.
- O devedor é intimado para pagar em 15 dias. Se não pagar, o valor sobe com multa de 10% e mais 10% de honorários (CPC, art. 523, § 1º).
- Sem pagamento, o juiz pode determinar a penhora on-line pelo sistema Sisbajud, que bloqueia saldo em contas e aplicações (CPC, art. 854).
É comum que esse bloqueio aconteça quando a pessoa já nem lembra do processo — o carro foi embora, mas a condenação ficou.
A justiça gratuita protege — mas precisa ser pedida a tempo
Quem não tem condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade da justiça. Se ela for concedida, as custas e os honorários continuam na sentença, mas ficam com a cobrança suspensa por até 5 anos: o banco só consegue cobrar se provar que a situação financeira da pessoa mudou. Passado esse prazo, a obrigação se extingue (CPC, art. 98, § 3º).
O ponto que mais pega é o momento. A lei permite pedir a gratuidade em qualquer fase (CPC, art. 99), mas o entendimento que prevalece hoje no STJ é que ela vale daí para frente — não apaga custas e honorários já fixados antes do pedido. O tema está em julgamento no STJ como Tema Repetitivo 1.452, ainda sem decisão final. Na prática: o pedido deve ser feito logo na defesa, com os documentos que comprovam a renda.
Já teve a conta bloqueada?
Nem todo dinheiro pode ser penhorado. O salário e demais verbas de natureza salarial, em regra, são protegidos (CPC, art. 833, IV), assim como valores de até 40 salários mínimos guardados em caderneta de poupança (art. 833, X).
Mas essa proteção não é automática. O STJ fixou que o juiz não reconhece sozinho a impenhorabilidade dos 40 salários mínimos: ela precisa ser alegada pelo devedor na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (Tema Repetitivo 1.235). E, depois do bloqueio, o devedor tem 5 dias para demonstrar que o valor é impenhorável (CPC, art. 854, § 3º). Por isso, ao receber a notícia do bloqueio, procure advogado no mesmo dia.
Como se proteger
- Não abandone o processo depois da apreensão. A defesa (15 dias após a apreensão) é o momento de discutir os valores e de pedir a gratuidade.
- Guarde comprovantes de renda e despesas: contracheque, extrato, declaração de imposto de renda ou de isenção, contas da casa.
- Acompanhe o processo mesmo depois de perder o carro. Veja como consultar no TJPE.
- Recebeu intimação para pagar ou teve bloqueio? Os prazos são curtos — 15 dias para pagar e 5 dias para contestar o bloqueio.